A partir de agora, todas as mulheres passam a ter direito a um acompanhante maior de idade durante consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas e privadas no país. A decisão foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União.
A nova legislação determina ainda que em casos de procedimentos com sedação e que a mulher não tenha indicado um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante esse atendimento.
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