Entram em vigor, no mês de julho, algumas das principais regras do calendário do Tribunal Superior Eleitoral para Eleições Municipais de outubro.
A partir do dia 6, começam as restrições para constratação e demissão de servidores públicos. Não será permitido nomear, contratar e demitir por justa causa, apenas pessoas em função comissionada e contratações emergenciais.
A nomeação de servidores aprovados em concurso público só pode ocorrer se o resultado for homologado até a data.
Os agentes públicos também ficam proibidos de fazer transferência de recursos do governo federal aos estados e municípios. Podem transferir apenas para obras em andamento ou em casos de calamidade pública.
Os candidatos não podem participar de inauguração de obras públicas.
Também há restrições na publicidade estatal. Não é permitido realizar publicidade de programas de governo, nem pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais.
Já no dia 20 de julho, começam as convenções internas dos partidos para escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.
É também no dia 20 que começa a valer o pedido de direito de resposta por candidatos e partidos contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo, no dia 27 de outubro.
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