Uma nova lei no estado de São Paulo, sancionada nesta quinta-feira (11), reconhece animais domésticos como seres sencientes, ou seja, que têm emoções e são passíveis de sofrimento.
O projeto cria regras mais rígidas para a comercialização de cães e gatos para evitar abuso e exploração.
A partir de agora, criadores e comerciantes são obrigados a ter alojamento compatível com o tamanho e quantidade de animais. Não poderão expor os bichos em vitrines fechadas ou em condições que lhes cause desconforto e estresse.
Além disso, as fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final da gestação. E a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo de seis a oito semanas, a fim de garantir a lactação adequada.
A lei também estabelece que cães e gatos só podem ser comercializados com idade mínima de 120 dias, microchipados, castrados e com a devida vacinação.
Além disso, fica proibida a distribuição de animais como brindes em promoções e sorteios.
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