A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nessa quarta-feira (22), um projeto de lei complementar que altera a Lei da Ficha Limpa. Pelas regras atuais, o político condenado não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura, que dura quatro ou oito anos no caso de senadores.
A mudança, proposta pela lei complementar da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), determina que o período de inelegibilidade passa a ser único, oito anos, e a contagem começa a depender de uma das seguintes quatro possibilidades: data da decisão de perda de mandato, da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo. E, ainda que o político tenha várias condenações em processos diferentes, o limite máximo que ele ficaria impedido de disputar as eleições é de 12 anos.
O texto já tinha passado pela Câmara, e agora segue para o plenário do Senado em regime de urgência. Se a proposta virar lei, as novas regras vão ser aplicadas imediatamente, abrangendo inclusive condenações pré-existentes.
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