O presidente Lula sancionou a nova lei dos concursos públicos. O projeto tramitou no Congresso Nacional por vinte anos e teve votação concluída em agosto. As novas regras passam a valer obrigatoriamente no dia 1º de janeiro de 2028, mas a aplicação pode ser antecipada por meio do ato que autoriza a abertura de cada concurso público.
Uma das novidades é a possibilidade de realizar as provas total ou parcialmente à distância, utilizando a internet ou plataformas eletrônicas controladas. Esse trecho ainda precisa ser regulamentado pelo executivo, mas as provas online só poderão ser aplicadas se houver garantia de igualdade de acesso a todos. Segundo a lei, os concursos públicos têm por objetivo a seleção isonômica dos candidatos.
A legislação estabelece que a abertura de um concurso deverá ser motivada pela evolução do quadro do pessoal nos últimos cinco anos. O texto diz, ainda, que se houver concurso anterior ainda válido, com pessoas a serem nomeadas, fica liberada a abertura excepcional de um concurso desde que o número de aprovados a serem nomeados não complete o quadro de pessoal. Serão possíveis três modalidades de provas: as de conhecimentos, habilidades e competências.
Embora a lei se aplique principalmente aos concursos federais, ela também permite que estados, o Distrito Federal e os municípios atualizem suas normas de seleção.
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