O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado no país, conhecido como PL Antifacção. O texto atualiza a proposta aprovada pela Câmara em novembro. Como houve mudanças, o projeto agora volta para uma nova votação dos deputados.
A nova versão é do relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O projeto define como facção criminosa qualquer organização que dispute o controle de territórios ou atue em mais de um estado. Conhecido como PL Antifacção, o texto, que passou também, nessa quarta-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aumenta as penas para integrantes dos grupos criminosos e estabelece regras mais rígidas para a progressão de pena.
Durante a votação no plenário, senadores da oposição defenderam que o projeto equiparasse as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo, mas a proposta foi rejeitada. O senador Alessandro Vieira argumentou que a definição técnica de terrorismo não se aplica a grupos que atuam no país, destacando que o terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa.
O relator eliminou as alterações feitas na Câmara sobre a destinação de recursos apreendidos para fundos de segurança. Em lugar disso, determinou que o governo apresente, regularmente, em até 180 dias após a sanção da lei, todos os fundos federais ligados à área de segurança.
Entenda os detalhes do texto
Se o projeto for aprovado na Câmara, integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias vão enfrentar punições mais duras. Homicídios cometidos por membros de facções, milícias e organizações criminosas passam a ter pena de 20 a 40 anos. Integrar ou financiar esses grupos passa a ser punido com 15 a 30 anos de prisão. Para quem ocupa a posição de comando, a pena pode ser dobrada e chegar a 60 anos.
Além disso, o relator incluiu novas situações que permitem ampliar as punições, tanto para líderes quanto para membros de facções, milícias ou outras organizações criminosas, podendo elevar a condenação máxima para até 120 anos. E a progressão de pena tem critérios mais severos: condenados por crimes hediondos devem cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado; integrantes de facções ou milícias precisam cumprir de 75% a 85%, dependendo das circunstâncias; reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.
O texto também atualiza instrumentos de investigação, permitindo escutas ambientais e monitoramento por softwares especiais, com autorização judicial; acesso mais rápido a dados de investigados em hipóteses previstas em lei; pedidos emergenciais de informações, sem ordem judicial, quando houver risco à vida de alguém; interceptações telefônicas aceleradas, com autorização de até cinco dias e renovação possível.
O projeto formaliza as forças integradas de combate ao crime organizado, que reúnem polícias e órgãos de investigação.
No texto, o relator incluiu ainda a criação de um tributo sobre apostas online, as bets, com alíquota de 15% sobre transferências de pessoas físicas para as plataformas. Essa contribuição terá validade até a cobrança plena do imposto seletivo criado na reforma tributária, e os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A arrecadação estimada é de R$ 30 bilhões por ano.
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