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Supremo Tribunal Federal derruba regras de sobras eleitorais

O Supremo Tribunal Federal julgou nesta quarta-feira (29) a questão das sobras eleitorais. A eleição para os legislativos depende do quociente eleitorail.

Desde a aprovação de uma lei em 2021, os votos que sobravam, as chamadas sobras eleitorais só podiam ser usadas por partidos que alcançassem 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tivessem no mínimo 20% desse quociente. Antes da lei, todos os partidos e candidatos tinham direito a participar das sobras, independentemente de atingir um percentual do quociente.

E hoje, por maioria dos votos, os ministros decidiram derrubar a lei com o argumento de que ela restringe o acesso dos partidos às sobras eleitorais. Outra questão que estava em discussão era, em caso de derrubar a lei, se os deputados que se elegeram graças às restrições impostas por essa legislação deveriam perder o mandato. Ficou decidido que não, a decisão começa a valer nas próximas eleições. 

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Criado em 28/02/2024 - 22:05

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