A Justiça determinou que a Universidade de São Paulo (USP), reintegre, em 72 horas, um estudante que teve a matrícula cancelada pela banca de avaliação, que entendeu que o candidato não é pardo e, portanto, não teria direito a uma das vagas do sistema de cotas raciais.
Glauco Dalalio do Livramento ingressou na USP, no curso de direito, por meio do sistema de cotas e por meio do Provão Paulista e se autodeclarando pardo. Mas a Universidade de São Paulo não acolheu essa declaração depois de analisar imagens dele.
Na decisão, o juiz afirma que a universidade faz distinção entre quem ingressa por cotas por meio da Fuvest, em que essa avaliação é presencial, e quem entra por meio de cotas no Provão Paulista ou no Enem, casos em que a avaliação é virtual. E que essa distinção pode ter prejudicado o candidato. O juiz ressalta também que o candidato é filho de uma pessoa negra.
Em uma outra decisão a justiça determinou que a USP explique porque cancelou a matrícula de um outro candidato, que também se autodeclarava pardo, mas só soube que a sua matrícula estava cancelada no primeiro dia de aula do curso de medicina.
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