O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (3) que só o procurador-geral da República pode denunciar ministros da corte. Em uma decisão monocrática, ele suspendeu vários artigos da Lei do Impeachment, de 1950.
A principal alteração feita por Gilmar Mendes na lei é a que determina que apenas o procurador-geral da República pode entrar com uma denúncia contra um ministro do Supremo Tribunal Federal para a abertura de um processo de impeachment. A lei previa que qualquer cidadão podia entrar com esse tipo de denúncia.
Gilmar Mendes explicou que o processo de impeachment deve ser algo excepcional, apenas quando há um crime de responsabilidade, ou seja, quando um juiz julgar um caso que ele tem envolvimento, que ele deveria ser considerado impedido. Mas que a lei permitia que houvesse denúncias por motivação política ou por discordância com o que foi decidido na Suprema Corte.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, criticou essa decisão de Gilmar Mendes, dizendo que ele tenta usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo. Não apenas por impedir que os senadores façam denúncias contra ministros do STF, mas também porque essa alteração na lei não é prerrogativa do Supremo Tribunal Federal e sim do Congresso.
A decisão de Mendes ainda precisa passar por uma confirmação de todos os ministros da Suprema Corte no plenário virtual, em um julgamento que vai acontecer entre os dias 12 e 19 de dezembro.
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