A partir desta terça-feira (10/4) fica proibida a revisão da remuneração dos empregados públicos, de acordo com regras da legislação eleitoral.
A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Lei das Eleições, veda aos agentes públicos atualização dos salários 180 dias antes da data da votação. O objetivo da norma é evitar que o eleitor seja influenciado na escolha de seus candidatos. A exceção é para aumento correspondente à recomposição da perda salarial do ano do pleito, ou seja, de 2018.
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