As prefeituras e empresas concessionárias foram autorizadas a oferecer transporte gratuito público, mas não obrigatório, para quem for votar no dia 30 de outubro, data do segundo turno. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para facilitar a locomoção dos eleitores e garantir o direito a voto.
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