A trabalhadora gestante terá estabilidade no emprego, mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso prévio de dispensa do trabalho. É o que garante o projeto de lei aprovado ontem, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Como a matéria tramita em caráter conclusivo, se não houver requerimento para sua votação no plenário da Câmara, ela será encaminhada à sanção presidencial.
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