O advogado Bráulio Araújo do Coletivo Intervozes critica a inconstitucionalidade da venda de programas na TV e no rádio. Segundo ele, a lei limita a exibição de conteúdos comerciai e a venda de espaço a 25% da grade de ´programação. No Brasil, informa o advogado, grande parte das emissoras extrapola este limite.
O advogado defende que as emissoras de rádio e TV que vendem trechos de sua programação sejam monitoradas e denunciadas. Ele ainda chama atenção para o fato da radiodifusão ter regulamentos distintos a outras concessões de serviço público.
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