O presidente Lula sancionou a lei que torna o CPF único documento necessário para acesso aos serviços públicos públicos.
Com essa nova legislação, ninguém poderá ser obrigado a apresentar outros documentos, como carteira de identidade ou número do PIS, para preenchimento de cadastros.
A nova legislação também determina que o número do CPF conste em documentos como certidões de nascimento e casamento, título de eleitor, carteira de habilitação, carteira de trabalho, certificados militares e carteiras profissionais.
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