O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade
Foram sete sessões consecutivas de julgamento na Corte para a definição da pena, que foi feita com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas foi vencido na votação. No entendimento de Moraes, a acusação de associação criminosa prescreveu, já que Collor tem mais de 70 anos.
Nas sessões anteriores, a Corte entendeu que, enquanto era dirigente do PTB, Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. E recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, ele teria cometido os crimes entre 2010 e 2014.
Dois assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade. Após o julgamento, a defesa de Collor reafirmou a inocência do ex-presidente e disse que vai recorrer da decisão.
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