Aconteceu de novo. O reconhecimento por fotografia fez mais uma vítima. A Justiça de São Paulo mandou soltar o professor de educação física Clayton Ferreira Gomes dos Santos, que estava preso por um crime que não cometeu.
Clayton, um homem negro, se apresentou à delegacia nesta semana, quando descobriu que seria preso por um roubo cometido em outubro do ano passado na cidade de Iguape, a 200 quilômetros de São Paulo. A vítima do crime fez o reconhecimento por uma fotografia.
Até agora não está explicado como a imagem do Clayton foi parar lá. O fato é que a escola em que ele trabalha comprovou que Clayton estava dando aula na capital paulista no dia e na hora em que o crime aconteceu, em outra cidade. O advogado do Clayton dos Santos, Danilo Reis, falou que aguarda apenas um oficial de Justiça para soltar o cliente.
Ainda sobre reconhecimento por fotografia, existe uma resolução do Conselho Nacional de Justiça para que o reconhecimento seja feito prioritariamente de forma presencial e não por fotografia, mas, dos 109 processos analisados por uma pesquisa da defensoria pública do Rio de Janeiro, 80% utilizam fotografias. Muitas vezes extraídas de redes sociais, o que, obviamente, também é proibido.
O CNJ determina ainda que o procedimento seja gravado e disponibilizado para os investigados. Além disso, o reconhecimento não vale como única prova no processo criminal. É preciso ter mais elementos para a condenação.
O reconhecimento de suspeitos de forma equivocada nos processos criminais é considerado pelo CNJ a principal causa de prisão de pessoas inocentes.
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