O Superior Tribunal de Justiça condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, a CPTM, a pagar uma indenização de 20 mil reais a uma passageira que sofreu assédio sexual em um trem da companhia em 2014.
Essa é a primeira vez que uma instância superior da Justiça brasileira determina o pagamento de indenização em um caso desses.Isso abre precedente jurídico para novas decisões favoráveis às mulheres que passam por essa situação. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ.
A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, considerou que tudo que acontece nos trens é responsabilidade da companhia, que tem a obrigação de zelar pelo bem estar dos passageiros. Ela disse ainda que esse tipo de crime acontece porque o serviço prestado é ruim e os trens vivem lotados. A defesa da mulher que foi vítima diz que ainda vai recorrer da decisão porque considerou o valor da indenização baixo.
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