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Declaração do imposto de Renda 2013

 

  1. Segundo a legislação do imposto de renda da pessoa física 2013, quem está obrigado a declarar?

Estão obrigados a apresentar a declaração: Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$24.665,56; Quem, em 31.12.2012, possuía bens e direitos superiores acima de R$300.000,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00; Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa ou assemelhados; Quem optou pela isenção do imposto de renda na venda de imóveis residenciais para fins de compra de outro imóvel residencial no prazo máximo de 180 dias e em relação á atividade rural, quem obteve receita bruta acima de R$122.783,25.

 

2.  Contribuinte que, em 2012, obteve rendimentos inferiores a R$24.665,56 pode declarar?

Sim. Nos casos em que, mesmo estando desobrigados de apresentar a declaração, mas que sofreu retenção na fonte, em qualquer mês, pode declarar para fins de restituição do imposto retido.

3. Quais as providências para quem entregar a declaração em atraso?

Nesses casos, o contribuinte deve, logo no primeiro dia útil após o término do prazo, baixar a nova versão do programa e realizar a transmissão. Em seguida, imprimir a guia de arrecadação para pagamento do imposto devido, se for o caso e a multa que pode ser de: R$165,74, inexistindo imposto a pagar e no mínimo de 1% e no máximo de 20% do imposto devido.

4. Qual o valor da parcela isenta para maiores de 65 anos?

O valor da parcela isenta é R$1.637,11, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.

5. Um contribuinte pretende declarar a mãe como dependente, sendo que a mesma possui rendimento tributável superior a R$20.000,00. O procedimento está correto?

Não. Não é possível inseri-la como dependente. O limite permitido para a inclusão é R$19.645,32. Caso a mesma tenha sofrido retenção na fonte, deve declarar em separado.

6.Um contribuinte que vendeu seu único imóvel por R$300.000,00, em outubro de 2012, e não pagou imposto de renda. O procedimento está correto?

Sim. A venda de um único imóvel por valor igual ou inferior a R$440.000,00 está isento do imposto, desde que não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos.

7. Valores pagos a título de aluguel podem ser deduzidos no imposto de renda?

Não. Embora os valores pagos a título de aluguel sejam informados na Ficha Pagamentos e Doações, os mesmos não são considerados para fins de dedução.

8. Contribuinte que fez benfeitoria em seu imóvel deve declarar? Que vantagem ele teria?

Sim. O valor das benfeitorias atualiza o custo de aquisição do imóvel. No caso de vendas com incidência do imposto, o cálculo é feito com base na diferença entre o custo de aquisição atualizado e o valor da venda (ganho de capital).

9. Contribuinte com uma filha de 22 anos, universitária e que possui rendimentos poderá ser inserida como dependente?

Sim. Segundo a legislação do imposto de renda, os filhos e enteados podem ser inseridos como dependentes até os 21 anos de idade ou em qualquer idade, caso esteja incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e até os 24 anos, caso esteja cursando ensino superior ou ensino médio. A legislação não desqualifica o dependente se este possuir rendimentos, sendo obrigatória sua informação na declaração do titular.

10. Contribuinte que adquiriu uma motocicleta no valor de R$10.000,00 deve declarar?

Sim. Os veículos automotores devem ser declarados.

11. Contribuinte aposentado está dispensado de apresentar a declaração?

Não, pois a legislação tributária não define limite de idade para apresentar a declaração.

12. Contribuinte com dependente com 17 anos em 31 de dezembro de 2012 poderá ser informado na declaração do titular sem o CPF?

Sim. A obrigatoriedade se dá caso, em 31.12.2012, o dependente possuir 18 anos completos.

13. Um contribuinte foi diagnosticado, no ano de 2012, com o Mal de Azheimer. Nesse caso, o mesmo está dispensado de apresentar a declaração?

Não. Embora a legislação do imposto de renda relacione doenças consideradas graves para fins de isenção, os contribuintes que se enquadrem nessa condição, não estão desobrigados de apresentar a declaração.

14. Qual o modelo mais vantajoso, simplificado ou completo?

A escolha do modelo deve respeitar as particularidades de cada declaração, cabendo ressaltar que no modelo simplificado serão desconsideradas as despesas dedutíveis permitidas pela legislação e o imposto de renda será calculado com base em 80% dos rendimentos tributáveis. Nessa modalidade, o sistema da Receita Federal concede um desconto de 20% sobre o total daqueles rendimentos, limitado a R$14.542,60.

É recomendável que o contribuinte faça a simulação entre os dois modelos, lembrando que, após a transmissão, não será permitida troca de modelo após 30 de abril de 2013.

15. Um contribuinte relata que já transmitiu sua declaração e, em razão de cancelamento da conta corrente por parte da empresa do qual acaba de ser desligado, precisa alterar os dados bancários. É possível fazer a alteração?

Sim. Nesse caso, o contribuinte deverá proceder á retificação da declaração o mais rápido possível.

Cabe ressaltar que a alteração deverá ser realizada antes do processamento da declaração e antes da inclusão dos valores em um dos lotes de restituição.

16. Contribuinte cujo cônjuge recebeu rendimentos isentos deve informar esses valores na declaração conjunta?

Sim. Os dependentes assim definidos pela legislação do IR não perdem essa condição por possuírem rendimentos, estando obrigados a informá-los na declaração do titular.

17. Qual o procedimento a ser adotado em caso de contribuinte que se encontra em viagem durante o período de entrega da declaração?

Não existe prazo diferenciado para os contribuintes em viagem entre 1o de março e 30 de abril de 2013.

É recomendável que o mesmo providencie a transmissão do lugar onde se encontra ou, em outra situação, entregue os comprovantes de rendimentos e pagamentos a profissional qualificado que providenciará a transmissão.

18. Um contribuinte, servidor público, quer saber se o auxílio para custear transporte é tributado pelo imposto de renda.

Não. As indenizações pagas a servidor público a titulo de transporte são isentos do imposto.

19. Sogra pode ser dependente do IR?

Não. Segundo a legislação do IR, apenas os pais, avós e bisavós podem ser inseridos na declaração do titular, desde que os rendimentos não ultrapassem R$19.645,32. No caso em questão, só será possível se o filho ou filha (genro ou nora) estiver declarando em conjunto com o cônjuge.

20. É possível o contribuinte incluir um dos sobrinhos como dependente?

Sim. Desde que o dependente seja menor pobre de 21 anos, criado e educado pelo contribuinte e que este detenha a sua guarda judicial.

21. Qual é o procedimento adotado por contribuinte que paga pensão alimentícia ao filho?

Nesse caso, os valores pagos devem ser informados na ficha Pagamentos e Doações, informando o CPF do beneficiário e o valor pago.

 

Os valores pagos a título de pensão só poderão ser informados na declaração, em caso de decisão judicial. Em caso de pagamento espontâneo, o valor deverá ser informado como doação.

 

Caso o valor esteja fora da faixa de isenção, o imposto deve ser recolhido através do carnê-leão.

 

Se os beneficiários possuírem CPF e estiverem dentro da obrigatoriedade, devem fazer declaração em separado e devem declarar a pensão como rendimentos recebidos de pessoa física.

 

Os beneficiários de pensão só podem ser dependentes de declarante que detiver a guarda judicial.

 

22. Ainda sobre pensão alimentícia, as pensões recebidas pelos menores de 18 anos podem ser informadas com o CPF dos dependentes?

Sim. Desde que o responsável pelo pagamento proceda da mesma forma.

 

23. Quem pode ser declarado como dependente do IR?

Podem ser dependentes:

 Filhos ou enteados até os 21 anos de idade; até 24 anos, se cursando ensino médio ou superior ou em qualquer idade se incapacitados física ou mentalmente.

Irmão, neto e bisneto até 21 anos, sem arrimo dos pais ou em qualquer idade, se este for incapacitado física ou mentalmente, desde que o declarante detenha a guarda judicial.

      Irmão, neto ou bisneto, entre 21 e 24 anos de idade, se cursando ensino médio ou superior, desde que o declarante tenha detido a guarda judicial até os 21 anos.

      Pais, avós e bisavós, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis ou não inferiores a R$19.645,32.

      Menor pobre até 21 anos que o declarante crie e eduque, desde que detenha guarda judicial.

      Pessoa incapaz de quem o contribuinte seja curador ou tutor.

      Cônjuge ou companheiro com quem o declarante conviva a mais de 5 anos ou que tenha filho.

 

        24. Há limite para a dedução de despesas médicas?

Não. Entretanto, os comprovantes devem conter o nome, endereço e número do CPF ou CNPJ do profissional que recebeu os valores e que deverão ser informados na Ficha Pagamentos e Doações.

Cabe ressaltar que, caso solicitado pela Receita Federal, o contribuinte deverá apresentar os documentos originais, sendo vedada a dedução de despesas com tratamento estético.

25. Honorários advocatícios podem ser subtraídos dos rendimentos recebidos acumuladamente por decisão judicial?

Sim. Desde que não ressarcidos ou indenizados.

O pagamento deverá ser informado no campo Pagamentos e Doações, informando o nome e o CPF do beneficiário.

26. Contribuinte que possuir mais de um empregado doméstico poderá deduzir os valores pagos pelo empregador a Previdência Social?

Não. A dedução é limitada a um único empregado e o valor é calculado com base em 12% recolhido sobre salários, férias e décimo terceiro, limitado a um salário-mínimo.

27. Valores de IPTU podem ser subtraídos do valor dos rendimentos de aluguéis?

Sim. Desde que o encargo tenha sido do locador.

28. O que é considerada despesa com instrução?

Ensino infantil (creche); ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, inclusive os cursos de pós-graduação. Despesas com cursos de idiomas e pré-vestibulares, por exemplo, não são dedutíveis para fins de dedução. O limite máximo, por dependente, é R$3.091,35.

29. Qual o valor dedutível por dependente?

O valor dedutível por dependente é R$1.974,72.

        30.  Quais os casos mais comuns de malha fiscal?

Geralmente, os contribuintes deixam de informar um rendimento quando possui mais de uma fonte pagadora; os rendimentos de dependentes também costumam ser omitidos. Despesas médicas costumam entrar em malha fiscal sempre que o contribuinte declare valores de prestação de serviços não realizados.

Outro exemplo, diz respeito a erros no valor dos rendimentos ou do imposto retido constantes dos informes e não informados pelas fontes pagadoras.

 

Informações fornecidas pela tributarista Sueli Angarita




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Criado em 14/03/2013 - 13:24 e atualizado em 14/03/2013 - 13:24

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