O Diário Oficial do Distrito Federal publicou a lei que proíbe a soltura e a queima de fogos de artifício que causem barulhos acima de 100 decibéis.
As lojas ficam obrigadas a orientar os consumidores sobre a proibição desses produtos e precisam fazer um cadastro desses clientes, que ficará arquivado por dois anos.
A medida, que busca resguardar a saúde de animais e de pessoas com maior sensibilidade auditiva, já vale a partir de hoje (7).
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