O Supremo Tribunal Federal bateu martelo e a correção dos novos depósitos do FGTS - o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - precisa garantir, no mínimo, o índice da inflação, o IPCA.
A maioria da corte seguiu o voto do relator, o ministro Flávio Dino.
A proposta aprovada adota o modelo apresentado pela AGU, a partir de acordo com as centrais sindicais.
O modelo valerá para depósitos futuros e não haverá revisão dos saldos já depositados nas contas vinculadas.
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