A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de bloquear estradas durante as eleições municipais deste ano. A portaria assinada nesta quinta-feira (19/9) estabelece regras claras para a atuação dos agentes de segurança pública nos dias de votação.
Nos dias das eleições municipais, 6 e 27 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal só poderá fazer bloqueios se houver flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou prática de crime. Outros tipos de bloqueios vão precisar de comunicação prévia ao Tribunal Regional Eleitoral, com justificativa da escolha do local, finalidade e a indicação de rotas alternativas que permitam a livre circulação das pessoas.
Em 2022, no segundo turno das eleições presidenciais, a PRF foi alvo de investigação por conta de sua atuação para impedir o deslocamento de eleitores do presidente Lula no Nordeste. A Polícia Federal indiciou envolvidos no caso, como o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vazques.
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