O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar a validade da lei estadual, sancionada pelo governo de Santa Catarina, que proíbe cotas raciais em universidades e concursos públicos estaduais. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada na Corte pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes e pela Educafro.
A lei foi sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (23). No STF, os autores da ação apontam que a norma é inconstitucional e representa um retrocesso para as políticas educacionais catarinenses.
Assim que a lei foi sancionada, uma ação popular também foi protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis pela deputada estadual Ana Paula Lima (PT) e pelo presidente nacional do Sebrae, Décio Lima. Eles argumentam que o estado não tem competência legal para proibir políticas já autorizadas por leis federais.
A ação também aponta que a lei pode gerar prejuízo financeiro para o próprio estado, já que impõe multas a instituições públicas e dificulta o acesso de universidades catarinenses a recursos federais de programas de inclusão e assistência estudantil.
Na última sexta-feira, a juíza do caso deu um prazo de 72 horas para o governo do estado se posicionar.
A Lei de Cotas está em vigor desde 2012 e prevê 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, incluindo critérios de renda, raça e pessoas com deficiência.
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