O que antes era opção, agora é obrigatório: todos os cães e gatos domésticos, da cidade do Rio de Janeiro, deverão ser “chipados” e cadastrados. É o que determina uma lei promulgada pela Câmara Municipal. Quem tem um bichinho deverá fazer o registro e a implantação do chip em até 180 dias. Os filhotes podem receber o chip quando completarem seis meses de vida.
Cada animalzinho receberá um número, e por ele será possível identificar a espécie, raça, situação vacinal, nome do tutor, CPF e endereço. A intenção é que o cadastro combata os maus tratos e o abandono, já que o tutor fica obrigado a informar qualquer atualização sobre o animal, como morte, fuga, desaparecimento ou, eventualmente, uma nova adoção.
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