Mais de 3 mil trabalhadores foram resgatados de situação análoga à escravidão em 2023. Foi o maior número dos últimos 14 anos.
Submeter alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, em condições degradantes ou restringindo sua locomoção por causa de dívida com o empregador.
Não precisa estar acorrentado. E não importa se essa pessoa “é considerada da família”. Estas situações, previstas no Código Penal, são consideradas análogas à escravidão.
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