Estão em análise, no Supremo Tribunal Federal (STF), dois recursos em que os pacientes, fiéis da religião Testemunhas de Jeová, pedem o direito a tratamentos que não envolvam transfusão de sangue, vedada pela religião.
No primeiro, uma mulher se recusou a autorizar a transfusão de sangue em cirurgia cardíaca em Maceió, e o hospital não realizou o procedimento. No segundo caso, um homem pede que o SUS pague por uma cirurgia ortopédica sem fazer a transfusão, mais cara que a cirurgia tradicional.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou no processo no sentido de permitir que pessoas adultas e com plena capacidade civil possam decidir livremente sobre como exercer a liberdade religiosa, o que inclui a recusa ao recebimento de transfusão de sangue em procedimento médico. No entanto, a PGR também diz que o poder público só deve arcar com tratamento alternativo à transfusão se ele já estiver disponível no sistema público de saúde.
Até o início da noite desta quinta-feira (19), o Supremo já tem cinco votos favoráveis a que as Testemunhas de Jeová possam recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde, o SUS.
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