O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a prisão imediata de réus condenados pelo Tribunal do Júri em todo o Brasil. A medida vale inclusive para penas inferiores a 15 anos. Na prática, assim que acabar o júri popular, o réu, se condenado, deve ir direto para a penitenciária, onde cumprirá a pena.
O recurso foi levado ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
Sobre esse assunto, o Repórter Brasil conversa com a advogada criminalista Luiza Nagib Eluf.
Clique aqui para saber como sintonizar a programação da TV Brasil.