O Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu e definiu, nesta quarta-feira (27), as regras para a demarcação de terras indígenas. Na semana passada, a suprema corte derrubou a tese do marco temporal e reconheceu o direito às terras ocupadas mesmo depois da promulgação da Constituição de 1988.
A decisão dos ministros foi detalhada em treze pontos. Entre os principais estão: a ocupação da terra indígena na data da promulgação da Constituição Federal não é referência para a demarcação, um laudo antropológico é o elemento fundamental para determinar se a ocupação é tradicional. Os proprietários que ocupam de boa-fé terras consideradas indígenas serão indenizados pelas benfeitorias. Essa indenização deve ocorrer junto com a desocupação, de forma administrativa, sem necessidade de entrar na justiça e a princípio quem paga é a União. Mas a União pode cobrar estados e municípios caso se verifique que esses entes entregaram títulos de forma irregular.
Uma novidade é que a terra nua também pode ser indenizada. E a ocupação dos indígenas deve preservar o meio ambiente, com atividades tradicionais indígenas.
Congresso Nacional
Já o Senado decidiu seguir o caminho inverso daquele definido pelo STF e aprovou hoje o projeto de lei (PL) do marco temporal. A votação ocorre menos de uma semana depois de a tese ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte.
O projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.
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