Com uma previsão de movimento de mais de R$ 84 bilhões nas vendas no comércio varejista, no período de Natal, o consumidor deve ficar atento para as armadilhas das ofertas. Existem direitos e orientações para compras e trocas de presentes.
Muitos presentes de Natal costumam virar trocas. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio, os problemas mais recorrentes são atrasos na entrega, produtos com defeito e mercadoria diferente da anunciada. Para orientar o consumidor o tribunal deu as dicas. Se o presente foi comprado pela internet, a legislação garante o direito de arrependimento no prazo de até sete dias a contar da data do recebimento do produto.
Ainda nas compras online, se o produto tiver chegado danificado ou não correspondente ao que foi comprado, a devolução do valor integral pode ser solicitada, inclusive com o reembolso no frete. Quando o produto apresenta defeito, a empresa é obrigada a efetuar a troca. Quando o defeito é aparente, o prazo para solicitar a substituição do produto é de trinta dias para bens não duráveis, como alimentos e produtos de beleza. No caso de bens duráveis, como eletrodomésticos, eletroeletrônicos, roupas e calçados, o prazo é de 90 dias.
Na hora de comprar, algumas dicas são: sempre desconfiar de preços muito abaixo do mercado, verificar os certificados de segurança do site que faz o anúncio e pesquisar a reputação da loja. Caso não seja possível resolver a questão diretamente com a empresa vendedora, o consumidor pode registrar reclamação no Procon estadual ou na plataforma consumidor.gov do Governo Federal.
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